Parlamentares derrubam veto que reabre prazo para dedução no IR de doações a programas contra câncer e a pessoas com deficiência; acompanhe

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Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Sessão Conjunta da Câmara e do Senado para analisar vetos

Na sessão desta quarta-feira (26), o Congresso Nacional derrubou veto total (59/22) do ex-presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda, das doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência.

De autoria da senadora Mara Gabrilli, o PL 5307/20 será levado à promulgação para virar lei. Os doadores puderam contar com a dedução até 2020, no caso de pessoas físicas, e até 2021, no caso de pessoas jurídicas, beneficiando os programas nacionais de apoio à atenção Oncológica (Pronon) e da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A nova abertura de prazo valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.

Na época, o argumento do Executivo para o veto foi de que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Cartão consignado


Embora tenha tido votação pela derrubada na Câmara dos Deputados, devido a problemas técnicos para o acesso dos senadores à votação por meio de aplicativo do Senado Federal, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciou o cancelamento da votação do veto sobre cartão consignado naquela Casa.

Constante do Veto 61/22, o dispositivo já teve seu veto derrubado na Câmara dos Deputados e reserva 5 pontos percentuais da margem consignada de 45% do salário do servidor público federal exclusivamente para o chamado cartão consignado. Esse tipo de cartão já existe no âmbito do INSS e serve para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.

A justificativa na época do veto foi de que o acesso ao cartão consignado “contraria o interesse público” porque essa nova modalidade “promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”.

Assim, a votação desse veto não foi finalizada e deve retornar em outro momento.

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Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Geórgia Moraes

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