Styvenson destaca PL que tipifica atos do crime organizado como terrorismo

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O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) celebrou, em pronunciamento nesta quarta-feira (10), a aprovação do projeto de autoria dele que altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados (PL 3.283/2021). A proposta modifica a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

— Tipificar atos terroristas cometidos no Brasil como terrorismo é um direito que a sociedade clamava. O PL inovou ao trazer uma redação para a realidade brasileira. Convivíamos com um texto constitucional que levava em conta a realidade de outros países — disse.

O senador ressaltou que o objetivo do projeto é trazer tranquilidade para a sociedade e incerteza para os bandidos. Ele esclareceu que benefícios que a lei dava anteriormente vão ser retirados com essa tipificação de terrorismo. As penas e multas foram ampliadas, com prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organizações paramilitares, milícias particulares, grupo ou esquadrão para o fim cometer crimes, explicou.

O parlamentar destacou o aumento da violência nos estados, especialmente no Rio Grande do Norte, onde ocorreram diversos ataques à população. Ele observou que as organizações criminosas destruíram a economia local e serviços públicos e acabaram por “humilhar o poder público”. 

— Trazer esses atos organizados por organizações criminosas, por facções, por milícias que colocam um estado em situação delicada, como foi com o Rio Grande do Norte e como se tem Brasil afora, quando se assiste na televisão àqueles grupos criminosos com armas de fogo de calibre pesado, que cercam a cidade e tiram ali a paz daquelas pessoas, trazer essa tipificação para a população é um alento — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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