Comissão aprova proposta que isenta profissionais de segurança do pagamento de despesas judiciais

Oriovisto critica imposto único proposto na reforma tributária
18 de maio de 2023
Audiência discute aposentadoria de trabalhadores domésticos
18 de maio de 2023
Direito e Justiça

O texto insere dispositivo no Código de Processo Civil

18/05/2023 – 13:29  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sargento Portugal: “Valorizar profissionais da segurança pública é um dever do Estado”

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/22, que concede gratuidade na Justiça aos profissionais de segurança pública – integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal; civis, militares de corpos de bombeiros militares, penais federal, estaduais e distrital,  agentes socioeducativos e guardas municipais. O texto insere o dispositivo no Código de Processo Civil.

O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recomendou a aprovação, com emenda que ampliou a abrangência da proposta – inicialmente, o texto previa o benefício apenas aos policiais militares. “Valorizar profissionais da segurança pública é um dever do Estado”, afirmou o relator.

Atualmente, tem direito à gratuidade da Justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas judiciais, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, a concessão dessa gratuidade não afasta o dever de a pessoa pagar, ao final, as eventuais multas processuais impostas.

“A maioria dos PMs encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica e, frequentemente, o receio quanto ao pagamento dessas despesas revela-se como fator impeditivo para que busquem seus direitos perante o Poder Judiciário”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Marcia Becker

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *