Comissão aprova projeto sobre inclusão de mensagem contra maus-tratos a animais em produtos veterinários

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Agropecuária

Mensagem de advertência também deverá ser colocada em local visível nos estabelecimentos que comercializam os produtos

25/05/2023 – 11:24  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Daniel Agrobom recomendou a aprovação de substituivo

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os fabricantes e os comerciantes de produtos e serviços relacionados a animais a informar aos consumidores de que maus-tratos a animais é crime.

Pelo texto aprovado, os fabricantes de rações e produtos veterinários deverão incluir nos rótulos dos produtos a seguinte mensagem: “Abandono e maus-tratos a animais é crime. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Art. 32 da Lei 9.605/98”.

A mensagem de advertência também deverá ser colocada em local visível nos estabelecimentos que comercializam os produtos, em clínicas veterinárias e pet shops. O texto incluirá ainda telefone para denúncias de maus-tratos a animais.

O descumprimento das regras sujeita o infrator às punições administrativas previstas na Lei dos Crimes Ambientais, como multa e suspensão das atividades.

“É importante reforçar a divulgação de informações às pessoas, para conscientizá-las e educá-las para a necessidade do exercício da posse responsável e tratamento digno de animais domésticos”, disse o relator do projeto, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), que recomendou a aprovação da proposta.

Mudanças


O Projeto de Lei 46/21 é dos deputados Celso Sabino (União-PA) e Rose Modesto (União-MS). O relator recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que analisou a matéria anteriormente. O substitutivo engloba o projeto e seu apensado (PL 1432/21).

Daniel Agrobom fez duas mudanças no substitutivo. Primeiro, isentou os estabelecimentos de criação pecuária de colocar a mensagem de advertência em local visível. “Fazendas são locais de produção, em que geralmente não há circulação de consumidores”, argumentou Agrobom.

Ele também considerou inapropriado exigir a inserção da mensagem em rótulos de defensivos agrícolas. “Estes produtos são em geral fitossanitários, ou seja, destinados a plantas”, afirmou.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Rachel Librelon

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