Visando mais eficiência nos serviços, Prefeitura do Recife estabelece normas para o teletrabalho

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Podem aderir ao regime os servidores que concluíram o primeiro ano do estágio probatório, não tenham contraindicações por motivo de saúde, entre outras medidas. Home office deverá ocorrer na modalidade parcial, por até 12 meses, podendo ser renovado

A Prefeitura do Recife publicou um decreto, no Diário Oficial do Município do último sábado (30), que estabelece os critérios e procedimentos gerais para o regime de teletrabalho. As definições têm como objetivo aprimorar as normas já existentes e promover mais eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos.

O decreto Nº 37.024/23 estabelece que o regime de teletrabalho será facultativo, de acordo com a conveniência do serviço, não caracterizando direito ou dever do servidor. O documento institui, ainda, que o home office deverá acontecer sempre na modalidade parcial – ou seja, apenas parte da jornada do servidor pode ser cumprida de forma remota. 

O teletrabalho se aplica aos servidores e empregados em exercício da administração direta, autárquica e fundacional do Recife. Para aderir ao teletrabalho, o órgão interessado deverá solicitar autorização prévia ao Conselho de Política de Pessoal (CPP), que vai avaliar a necessidade e a conveniência da adoção do regime.

Pode solicitar o regime de teletrabalho o servidor que já concluiu o primeiro ano do estágio probatório, não tenha contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, que dificultem ou impeçam a realização do serviço remoto; não tenha sofrido penalidade de suspensão disciplinar no ano anterior à solicitação; não tenha recebido, na última avaliação de desempenho, o nível “não apto”.

O regime de teletrabalho deve respeitar o limite máximo de 12 meses, podendo ser renovado por iguais períodos, a critério do órgão. Todos os detalhes do decreto podem ser conferidos no Diário Oficial do Município do último sábado (29) ou através deste link: bit.ly/3RGeUNm.

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Fonte: Hoje Pernambuco
www.hojepe.com.br

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