

Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho Estabelece Regras para Transferência de Alvarás de Táxi
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, por meio da Secretaria de Defesa Social, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5337, instituiu a Portaria n° 007 em 23 de outubro de 2023. Esta portaria estabelece diretrizes para a transferência de alvarás de táxi para meeiros, herdeiros, sucessores e terceiros no caso de falecimento do titular.
De acordo com a portaria, a transferência será aplicável às concessões originárias, levando em consideração o tempo remanescente da concessão. O prazo para efetuar a transferência é até 10 de abril de 2025. Após esse período, não será mais possível realizar transferências, sendo permitida apenas uma única transferência por táxi.

Para obter informações detalhadas e uma lista completa de documentos necessários, os interessados devem comparecer à Coordenação de Transportes, localizada na Secretaria de Defesa Social, no Centro do Cabo de Santo Agostinho. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. É fundamental que os interessados sigam as orientações e prazos estabelecidos na portaria para garantir a transferência adequada dos alvarás de táxi.
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