Deputado quer mais rigor para punir a queima de lixo inadequada em Pernambuco

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10 de novembro de 2023
Deputado quer mais rigor para punir a queima de lixo inadequada em Pernambuco
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Há muito o descarte de lixo é um problema para toda a sociedade. Feito de forma inadequada, traz inúmeros malefícios para a saúde humana e para o meio ambiente. É o que vem acontecendo com a queima de resíduos sólidos, líquidos e gasosos em todo o país, acarretando no aumento de enfermidades respiratórias e alergias, impactando negativamente no equilíbrio ambiental e na qualidade do ar, além de estar comprometendo a disponibilidade de recursos hídricos, essenciais para a vida.

Para tentar conter o avanço dessa prática em Pernambuco, foi publicado no Diário Oficial o projeto de lei 1082/2023, apresentado pelo deputado estadual Romero Albuquerque, o qual, baseado na lei federal 9.605 de 12/02/199, que versa sobre a proteção ao meio ambiente e a prevenção da poluição em diversas formas, exige a punição com rigor dos que insistem em atacar o meio ambiente.

De acordo com o PL, fica proibida a queima de lixo em áreas urbanas e rurais de Pernambuco, sejam elas públicas ou privadas, assim como áreas próximas a cursos d’água, nascentes, corpos hídricos e mananciais. A proibição se estende também para locais com vegetação densa ou protegidas por legislação ambiental e coíbe a queima que traga prejuízos à atmosfera, fauna e flora.

Romero Albuquerque alega que “estudos mostram que o lixo das cidades contém alta quantidade de plásticos que trazem muitos problemas para a saúde da população e para a natureza. Inclusive a fumaça gerada pela queima é responsável por causar vários problemas respiratórios. É preciso fiscalizar e punir com rigor quem coloca em risco a vida.” O artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, tipifica como crime a poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora. No PL publicado, a violação da lei sujeita o infrator às penas da lei federal, as quais preveem reclusão de 1 a quatro anos e multa, podendo ser maior dependendo da infração cometida. O projeto segue para apreciação das comissões da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

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