

Deputado Estadual Jarbas Filho tem pedido de cassação de mandato rejeitado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu de forma unânime rejeitar o pedido de cassação do mandato do deputado estadual Jarbas Filho (MDB). A ação, movida pelo suplente do PSB, o vereador Davi Muniz, em setembro do ano passado, após a saída de Jarbas do partido socialista para retornar ao MDB, foi julgada improcedente.
O embate jurídico teve como base uma questão delicada envolvendo a legislação eleitoral. De acordo com o Artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal, deputados federais, estaduais e vereadores podem trocar de partido desde que tenham uma carta de anuência. Jarbas Filho apresentou duas cartas assinadas, uma pelo diretório estadual do PSB, representada pelo presidente Sileno Guedes, e outra do partido nacional, comandado por Carlos Siqueira, indicando sua intenção de retornar ao MDB.

Após sua filiação ao MDB, o suplente Davi Muniz interpôs o pedido de cassação do mandato, alegando irregularidades no processo de desfiliação partidária. Contudo, tanto o Ministério Público quanto o pleno do TRE concluíram pela improcedência da ação, respaldando a legalidade das movimentações realizadas por Jarbas Filho.
Em resposta à decisão do TRE, Jarbas Filho expressou sua confiança no sistema judiciário e reafirmou seu compromisso com o trabalho em prol de Pernambuco. “Estávamos confiantes em relação à decisão do TRE, pois toda a movimentação feita está prevista dentro da Constituição Federal”, afirmou o deputado. Ele também destacou sua disposição em continuar fortalecendo a atuação do MDB em todo o Estado, agora livre do peso do processo de cassação.
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