

AMPLIAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO CORREDOR DO BRT DA AVENIDA CAXANGÁ PARA PRIORIZAR O TRANSPORTE PÚBLICO
A partir da próxima segunda-feira (11), a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) dará início à ampliação da fiscalização eletrônica no corredor do Sistema de BRT na Avenida Caxangá. Com a instalação de mais quatro equipamentos, a iniciativa tem como objetivo promover um maior respeito à prioridade de circulação do transporte público e garantir a redução do tempo de viagem para os passageiros de ônibus.
A via exclusiva para o transporte público já contava com quatro dispositivos eletrônicos de fiscalização, mas a adição de mais quatro ao longo dos seis quilômetros do corredor visa inibir o uso indevido por outros veículos. Esta medida já demonstrou eficácia, uma vez que os locais onde os equipamentos foram implantados registraram uma significativa queda no número de infrações, passando de 701 em julho de 2023 para 90 até janeiro deste ano.

É importante ressaltar que o corredor de BRT está localizado na faixa esquerda da via, e a identificação de um veículo por apenas uma das câmeras já é suficiente para configurar uma notificação de trânsito, conforme o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da atuação dos agentes de trânsito, a fiscalização do desrespeito ao corredor exclusivo também é realizada por meio de câmeras de videomonitoramento instaladas desde março de 2018.
Segundo Taciana Ferreira, presidente da CTTU, a implantação desses novos equipamentos é mais uma medida para beneficiar os cidadãos que utilizam o transporte público. Ela destaca que a ampliação se fez necessária devido ao uso indevido do corredor por condutores de outros veículos, prejudicando a circulação dos ônibus do BRT.
Os condutores flagrados pelos equipamentos estarão sujeitos a multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, além de receberem 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta penalidade está determinada pela Lei Federal 13.154 de 30 de julho de 2015, que alterou o artigo 184 do CTB, tornando as infrações por transitar irregularmente em faixas ou corredores exclusivos para transporte público gravíssimas.
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