

Decreto Municipal Reduz Alíquota do ISSQN para Setor Hoteleiro do Recife
O Diário Oficial do Recife divulgou na terça-feira (16) o Decreto Municipal nº 37.668/2024, que regulamenta a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o setor hoteleiro da cidade. Esta medida, estabelecida pela Lei Municipal nº 19.148/2023, agora oferece uma redução mais acessível e transparente, além de especificar as diretrizes para acesso e utilização do benefício fiscal.
Antonio Coelho, secretário de Turismo e Lazer do município, comemora a regulamentação, que prevê uma redução de até 60% na alíquota do ISSQN, permitindo taxas de 2,05%, 3% ou 4%, em contraste com os 5% atualmente aplicados ao setor de hotelaria.
A alíquota de 2,05% será aplicada em casos de investimento em ampliação; 3% para investimentos em manutenção; e 4% para investimentos em modernização. A legislação estipula um prazo de até 48 meses para a utilização das alíquotas reduzidas, a partir da autorização do incentivo, com recadastramento obrigatório a cada 12 meses para os beneficiários.

O decreto municipal abrange nove capítulos, incluindo a composição e funcionamento do Comitê Municipal de Apoio ao Retrofit, responsável pela implementação e acompanhamento do benefício fiscal. Também detalha normas de habilitação, prazo para usufruir do incentivo, suspensão e cancelamento do benefício fiscal, recursos e perda automática do incentivo.
Antonio Coelho elogia a política tributária da gestão João Campos, destacando o estímulo ao investimento e a redução da carga tributária para o contribuinte. Ele ressalta que a Lei do Retrofit beneficia não apenas a renovação do parque hoteleiro, mas também fortalece o turismo e a economia do Recife.
Artur Maroja, presidente da ABIH-PE, considera o Decreto um marco para o desenvolvimento do turismo local, impulsionando investimentos privados, geração de empregos e o reconhecimento do Recife como destino turístico destacado nacional e internacionalmente.
Fotos: Divulgação