

A partir desta terça-feira (7), uma mudança significativa entra em vigor para os entusiastas das apostas esportivas no Brasil. De acordo com a Instrução Normativa nº 2191, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, os ganhos de até R$ 2.259,20 em apostas esportivas, também conhecidas como “bets”, estarão isentos de cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Essa medida surge como um desdobramento da regulamentação do mercado de bets, ocorrida em dezembro do ano passado durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A instrução agora estende as regras de isenção de imposto, inicialmente aplicadas apenas às loterias tradicionais, para as apostas de quotas fixas.

O conceito de “prêmio líquido” é fundamental nessa nova regulamentação. Refere-se à diferença entre o valor apostado e o valor ganho com o jogo. Para prêmios líquidos que não ultrapassem o valor de R$ 2.259,20, não haverá incidência de IRPF. No entanto, para valores que excedam esse limite, será aplicada uma alíquota de 15% de IRPF no momento do pagamento do prêmio, diretamente na fonte.
Essa abordagem visa simplificar o processo tributário para os jogadores, que receberão o valor líquido, já descontado do imposto, sem a necessidade de recolher mais nada à Receita Federal posteriormente.
É importante destacar que o mercado de apostas continuará passando por ajustes e regulamentações no segundo semestre deste ano. O texto sancionado aborda uma variedade de modalidades de apostas, desde eventos esportivos virtuais até jogos online, visando garantir uma abordagem abrangente e atualizada para esse setor em constante evolução.