Projeto determina identificação pública de lugares de repressão política durante ditadura

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Direitos Humanos

Identificação deverá seguir normas estabelecidas pelo Iphan e conter a violação de direito humano ali ocorrida e os nomes das vítimas

02/08/2021 – 16:29  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Maria do Rosário tomou como base o relatório da Comissão da Verdade

O Projeto de Lei 1156/21 institui a responsabilidade do Estado brasileiro em identificar publicamente lugares de repressão política utilizados por agentes da ditadura civil-militar (1964-1985). Apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, deverão ser identificados por meio de placas e outros sinais locais onde a repressão política vitimou cidadãos, por meio de crimes de lesa-humanidade, tais como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos.

A identificação deverá ser feita de acordo com normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e deverá conter explicitamente a violação do direito humano ali ocorrida e os nomes das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Apresentado em dezembro de 2014, esse relatório constatou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 por execuções sumárias ou decorrentes de torturas. O relatório apontou ainda 377 agentes do Estado como autores das violações.

Outros locais


Pela proposta, além dos espaços citados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade, poderão recomendar lugares de repressão política para identificação: organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos princípios de Memória, Verdade e Justiça e em defesa dos direitos humanos; Comissão da Anistia; Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos; Conselho Nacional de Direitos Humanos.

No caso dessas indicações, os locais recomendados serão objeto de audiência pública local e regional, para confirmação por vítimas, familiares de vítimas e pesquisadores reconhecidos na temática.

“Cabe a este Parlamento novamente afirmar a verdade e a memória como essenciais ao estado democrático de direto e reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro em identificar publicamente lugares de repressão política como espaços de memória, a fim de cumprir as obrigações do Estado com o regime democrático e os princípios normativos da Constituição”, afirma Maria do Rosário, ao justificar a proposta.

Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje

Edição – Ana Chalub

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