Câmara aprova projeto que cria política de bem-estar para profissionais da educação

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04/08/2021 – 20:46  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Tabata Amaral, relatora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 1540/21, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF) e outros, que cria a Política de Bem-estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, listando objetivos e diretrizes a serem seguidos em planos governamentais. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), os planos deverão ser elaborados em até um ano depois de o projeto virar lei. Para as escolas privadas, os planos serão optativos.

A fim de permitir a medição dos resultados e os impactos dos planos no clima organizacional e nas vivências dos profissionais de educação no ambiente de trabalho, os planos deverão conter indicadores de gestão atualizados anualmente e instrumentos de avaliação das metas, com publicação de relatório ao final da gestão do Executivo.

Deverá ainda haver acompanhamento de dados sobre falta ao trabalho, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros aspectos.

Para facilitar a execução dos planos, o formato deverá permitir o seu uso compartilhado pelos órgãos aos quais cabe a execução de políticas públicas, a prestação de serviços públicos e a descentralização da atividade pública.

A intenção dos autores é manter ações de atenção à saúde integral e de prevenção do adoecimento, além de despertar práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.

Os autores pretendem estimular uma “abordagem preventiva, e não meramente assistencialista”, defendendo que “a qualidade de vida no trabalho contribui para a promoção de fatores protetivos da integridade física, psicológica e social dos profissionais de educação”.

Para a relatora, “quando um professor se ausenta da sala de aula ou quando, mesmo estando presente, não consegue produzir, todos perdem: a escola, os professores, os estudantes, os pais, a sociedade como um todo”.

Definições


O projeto estabelece algumas definições para orientar a elaboração dos planos. Assim, qualidade de vida no trabalho será o conjunto de normas e práticas que integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações socioprofissionais com a finalidade de alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional.

Já a valorização do profissional da educação, por exemplo, é definida como o reconhecimento institucional, por meio da implementação de condições ambientais e relacionais, que contribua para a realização profissional, o aprimoramento das relações socioprofissionais e a ampliação da competência profissional.

Objetivos


São objetivos da política a promoção da saúde integral levando em conta as condições, os processos, os contextos de trabalho, o perfil, as necessidades específicas dos profissionais da educação e o número de jornadas realizadas em casa e no trabalho, assim como a carga horária e o número de alunos em sala de aula.

Também deverão ser buscados a redução dos índices de falta ao trabalho e de baixo desempenho; o fomento da formação continuada, da autonomia e da participação ativa; e a valorização do bem-estar no ambiente laboral com vivências obtidas por experiências lúdicas, culturais e esportivas.

Diretrizes


Entre as diretrizes destacam-se:

  • o estabelecimento de um plano organizacional para desenvolver ações para educação e inclusão social dos trabalhadores com deficiência, garantindo-lhes condições de trabalho adequadas;
  • o estímulo ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida pessoal dos trabalhadores;
  • o estímulo ao desenvolvimento contínuo do aprendizado; e
  • a promoção da troca de experiências pedagógicas entre os profissionais da educação, inclusive por meio de mentoria profissional para os novos profissionais da educação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

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