Portaria estabelece critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal

governador-de-pernambuco-anuncia-mudanca-no-numero-de-patrimonios-vivos-em-2022
Governador de Pernambuco anuncia mudança no número de Patrimônios Vivos em 2022
17 de agosto de 2021
receita-federal-alerta-sobre-golpe-em-emprestimo-ou-financiamento
Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento
17 de agosto de 2021
portaria-estabelece-criterios-para-a-certificacao-voluntaria-dos-produtos-de-origem-vegetal

Com a mudança, o Brasil estará apto a emitir a Certificação OCDE para frutas e hortaliças, o que pode facilitar a entrada em mercados exigentes


Publicado em

17/08/2021 10h50

O Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou na segunda-feira (16) a Portaria nº 375 que estabelece os requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal. O documento visa garantir a qualidade e segurança dos produtos de origem vegetal, bem como fortalecer a comercialização dos produtos de diversas cadeias produtivas. A Portaria entrará em vigor em 1º de setembro. 

“A certificação voluntária vai permitir que, por meio da emissão do certificado oficial de conformidade, o produto brasileiro seja mais valorizado no exterior. Já para o mercado nacional, a certificação voluntária permitirá ao setor produtivo evidenciar características de qualidade dos produtos, elevando a informação ao consumidor”, destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo. 

O controle da qualidade de frutas e hortaliças ainda é um desafio ao Brasil devido à diversidade, perecibilidade e às particularidades desses produtos. Desta forma, a normativa atende uma demanda da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual o Brasil aderiu ao grupo ‘Esquema de Frutas e Hortaliças’, para que se possa oferecer normas e orientações para o desenvolvimento do setor hortícola brasileiro, alinhadas às diretrizes internacionais. 

“A partir da vigência da portaria, o Brasil estará apto a emitir a Certificação OCDE para frutas e hortaliças, o que pode facilitar a entrada em mercados extremamente exigentes”, relatou Bertoldo. 

Os solicitantes da certificação voluntária deverão estar registrados no Cadastro Geral da Classificação do Mapa. A avaliação da conformidade será realizada de forma integrada, pelos serviços de controle autorizados (SCA) e pelos controles oficiais. 

Para o diretor, o reconhecimento dos serviços de controle autorizado é um dos destaques da normativa. “O SCA é um mecanismo em que o Ministério estabelece uma matriz de responsabilidades, permitindo uma maior participação do setor privado, porém sem abrir mão do controle estatal através do autocontrole”. 

Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *