Lei garante meia-entrada a transplantados e doadores de órgãos e tecidos em Pernambuco

pesca-de-arrasto-no-rio-grande-do-sul-sera-tema-de-debate-na-cma-na-sexta
Pesca de arrasto no Rio Grande do Sul será tema de debate na CMA na sexta
19 de outubro de 2021
proposta-de-eduardo-da-fonte-solicita-desconto-na-conta-de-luz-para-quem-economizar-energia
Proposta de Eduardo da Fonte solicita desconto na conta de luz para quem economizar energia
19 de outubro de 2021
lei-garante-meia-entrada-a-transplantados-e-doadores-de-orgaos-e-tecidos-em-pernambuco

Já está em vigor a lei 17446/2021 que prevê o direito a meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos a pessoas transplantadas e doadores de órgãos e tecidos em Pernambuco.

De acordo com o texto da norma, cuja autoria é do deputado estadual Fabrizio Ferraz, transplantados e/ou doadores terão direito à meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território de Pernambuco.

O benefício também se estende a doadores regulares de sangue ou medula óssea, conforme documento publicado em 2019. Para ter acesso, os transplantados e doadores de órgãos ou tecidos precisam comprovar suas condições mediante apresentação de documento oficial emitido pelo órgão governamental competente.

A meia-entrada será concedida aos doadores considerados aptos por entidade reconhecida pelo Governo do Estado, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“É fundamental que a informação chegue ao conhecimento dos organizadores de eventos, bem como às pessoas que tem direito ao benefício, para que possamos assegurar o cumprimento da lei. Não temos dúvidasde que essa é também uma forma de estimular a população a se tornar doadora de órgãos e tecidos.”, avaliou Fabrizio Ferraz.

A lei foi assinada e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado Eriberto Medeiros.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *