Comissão rejeita projeto que torna crime o rebaixamento do lençol freático sem autorização

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Meio ambiente e energia

Proposta ainda será analisada pela CCJ e pelo Plenário da Câmara

27/10/2021 – 13:12  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Bengtson: lei já prevê multa de até R$ 50 milhões nesses casos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1281/21, que tipifica o crime ambiental de rebaixamento de lençol freático sem outorga da autoridade competente, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as sanções.

Foi acolhido o parecer do relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). Segundo ele, alteração feita em 2020 na Lei de Gestão de Recursos Hídricos definiu multa de até R$ 50 milhões para a conduta tratada no texto analisado.

“Antes, a multa era de apenas R$ 10 mil – e poderia de fato não ser suficiente para deter esse tipo de infração”, avaliou Bengtson. “Mas creio que a recente alteração seja suficiente para inibir o dano ambiental, não sendo necessária a mudança da infração da esfera administrativa para a penal”, concluiu o relator.

A versão rejeitada, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais. “Na extração de minérios e na execução de fundações de obras civis [edifícios ou pontes], o bombeamento de água pode ter como objetivo o rebaixamento do lençol freático”, afirmou.

“Podem ser prejudicados terceiros e o meio ambiente, razão pela qual o poder público precisa intervir”, disse o parlamentar. Para ele, sanções administrativas não são suficientes para deter esse tipo de infração, cuja ocorrência teria aumentado, daí a necessidade de criminalização das condutas inadequadas.

Tramitação


O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Natalia Doederlein

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