CCJ aprova projeto que regulamenta aerolevantamento e levantamento espacial

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Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado Luizão Goulart, relator do projeto de lei

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (16), proposta que estabelece procedimentos e define responsabilidades para a execução do aerolevantamento e do levantamento espacial, sua fiscalização e controle, no território nacional, e fixa sanções para os infratores. 

O relator, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ao Projeto de Lei 3587/00, do Poder Executivo. A proposta ainda depende de análise pelo Plenário. 

O texto aprovado define aerolevantamento como o conjunto de operações aéreas de medição, computação, registro, processamento, interpretação, tratamento ou distribuição de dados da parte terrestre, aérea ou marítima do território nacional, bem como das águas jurisdicionais brasileiras, com o emprego de sensores ou equipamentos instalados em plataforma aérea, complementado por operações técnicas decorrentes, utilizando recursos da própria plataforma captadora ou de estação receptora localizada à distância. 

O aerolevantamento é responsável pela elaboração de mapas digitais, produzidos a partir de fotografias aéreas obtidas por drones. 

Já levantamento espacial é definido como o conjunto de operações de recepção, registro, processamento, interpretação, tratamento ou distribuição de dados, sob qualquer forma, da parte terrestre, aérea ou marítima do território nacional, bem como das águas jurisdicionais brasileiras, oriundos de sensores ou equipamentos instalados em plataforma espacial. 

De acordo com a proposta, o Ministério da Defesa é o órgão incumbido de autorizar, controlar e fiscalizar o aerolevantamento no território nacional. 

Em caso excepcional ou de interesse público, a juízo do presidente da República e ouvido o Congresso Nacional, será autorizada a participação de entidades estrangeiras em aerolevantamento no território nacional. 

Também é possível à entidade estrangeira obter autorização do Ministério da Defesa caso esteja amparada por compromisso constante de tratados, convenções ou atos internacionais, dos quais o Brasil seja signatário; compromisso de cooperação científica ou tecnológica, proposto e aprovado por órgão competente do governo e homologado pelo presidente da República; ou homologação de resultado de licitação internacional relativa à aplicação de recursos de operações de crédito externo, aprovadas pelo Congresso Nacional.

Levantamento espacial


A fiscalização e o controle do levantamento espacial será feito, segundo o projeto, pela Agência Espacial Brasileira (AEB), autarquia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. As entidades privadas nacionais que tenham por objeto social a execução de levantamento espacial ou a exploração dos produtos dele decorrentes deverão, obrigatoriamente, solicitar inscrição na AEB.

Em caso excepcional ou no interesse público, a juízo do presidente da República e ouvido o Congresso Nacional, será autorizada a participação de entidades estrangeiras, no território nacional, em operações de recepção, registro, processamento, interpretação, tratamento ou distribuição de dados oriundos do levantamento espacial.

A exceção é para entidades estrangeiras que poderão obter autorização junto à AEB caso estejam amparadas por compromissos constantes de tratados, convenções ou atos internacionais, dos quais o Brasil seja signatário; tenham compromisso de cooperação científica ou tecnológica, proposto e aprovado por órgão competente do governo e homologado pelo presidente da República; ou ainda  no caso de homologação de resultado de licitação internacional relativa à aplicação de recursos de operações de crédito externo, aprovadas pelo Congresso Nacional. 

Punições


A proposta prevê que o descumprimento das normas previstas poderá ser punido com advertência, suspensão temporária, cancelamento de inscrição, e multa. As entidades privadas nacionais que executarem clandestinamente aerolevantamento ou levantamento espacial no território nacional estão sujeitas à multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil.

Operar, sem autorização legal ou regulamentar, ou clandestinamente, sensores ou equipamentos de aerolevantamento ou levantamento espacial também poderá ser punido com pena de detenção, de dois a quatro anos. Incide na mesma pena quem entregar, direta ou indiretamente, a Estado, governo ou entidade estrangeiros, sem a competente autorização, o produto resultante de operações de aerolevantamento ou de levantamento espacial do território nacional. 

A proposta prevê prazo de 60 dias para que o Poder Executivo regulamente as normas e revoga decreto que trata de aerolevantamentos (Decreto-Lei 1777/71).

Reportagem – Paula Bittar

Edição – Roberto Seabra

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