CCJ aprova normas de segurança para instalação e funcionamento de piscinas

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Segurança

Texto torna obrigatório uso de dispositivos que evitem causas comuns de acidentes que levam ao afogamento

16/12/2021 – 19:28  

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Pompeo de Mattos votou pela constitucionalidade das mudanças feitas no projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16), proposta que estabelece normas mínimas de segurança para fabricação, instalação e funcionamento de piscinas.

O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e das alterações feitas pela Comissão de Seguridade Social e Família.

O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara em 2014, mas, como foi alterado pelos senadores, voltou a tramitar na Casa. Com a aprovação de hoje na CCJ, as mudanças do Senado e da Comissão de Seguridade Social seguem agora para análise do Plenário da Câmara.

O texto aprovado pela CCJ torna obrigatória a utilização de dispositivos de segurança contra ameaças à integridade física, como turbilhonamento da água, aprisionamento de cabelos e sucção de partes do corpo humano – causas comuns de acidentes que levam ao afogamento.

É uma redação mais genérica ao texto de 2014 da Câmara, que especifica os dispositivos a serem usados: tampas antiaprisionamento, tampa não bloqueável, entre outros.

Os senadores mantiveram no texto a determinação de que as piscinas tenham dispositivo manual que permita a interrupção de emergência dos sistemas automáticos da piscina, para permitir o salvamento de possíveis vítimas.

Outro ponto mantido determina a responsabilidade compartilhada pela segurança das piscinas: usuários devem ter comportamento responsável, defensivo e respeitar a sinalização e as normas; proprietários e responsáveis devem respeitar as normas de fabricação, construção e uso e utilizar equipamentos de segurança. Os senadores, no entanto, retiraram menções à obrigatoriedade de guarda-vidas treinados.

Punições


Pompeo de Mattos também deu parecer favorável às modificações aprovadas pela Comissão de Seguridade Social, que rejeitou a punição prevista no substitutivo do Senado, de multa entre R$ 5 mil e R$ 200 mil. O texto de 2014 da Câmara prevê apenas penas de advertência; multa pecuniária mínima de dez dias-multa aos infratores; interdição da piscina ou similar; e cassação da autorização para funcionamento da piscina.

Outro ponto excluído na comissão é a responsabilização solidária – compartilhada entre o proprietário e a empresa de manutenção – em caso de descumprimento das normas.

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Reportagem – Paula Bittar

Edição – Marcelo Oliveira

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