PEC busca vincular recursos de emendas à erradicação da pobreza

Áudio: Sancionada regulamentação de ICMS para comércio interestadual
10 de janeiro de 2022
Cinema São Luiz tem novo programador
10 de janeiro de 2022

Proposta apresentada no Senado pretende garantir recursos de emendas ao Orçamento para ações de combate e erradicação da pobreza. A PEC 43/2021, apresentada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) e outros senadores, determina a aplicação de parte do valor destinado às emendas individuais impositivas nessa finalidade.

Desde 2015, com a aprovação da Emenda Constitucional 86, a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União é impositiva, ou seja, o Executivo é obrigado a pagar. De acordo com a Constituição, é obrigatória execução de emendas individuais à lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior. Desse total, 50% precisam ser aplicados na área de saúde.

O que a PEC 43/2021 faz é incluir ao texto uma nova vinculação. Além dos 50% aplicados na saúde, 25% dos recursos teriam que ser destinados ao combate e à erradicação da pobreza. Para Marcos Do Val, essa é uma forma de tentar acabar com um dos maiores problemas do país, a miséria.

“São dezenas de milhões de brasileiros vivendo na pobreza ou em efetiva condição de miséria, sem qualquer acesso a condições mínimas de existência, a exemplo de acesso aos próprios bens e serviços de saúde, além da alimentação, da educação, da habitação, do saneamento, do transporte e do trabalho”, justificou o senador ao apresentar a PEC.

Percentual

Ainda de acordo com o texto, os recursos não poderão ser usados para o pagamento de pessoal ou encargos sociais, mas o governo poderá incluir esses valores na conta dos recursos destinados a órgão, fundo ou despesa, para cumprir percentuais mínimos estabelecidos de aplicação na área de combate à pobreza.

No caso da saúde, atualmente, o valor das emendas impositivas já é usado para cumprir o percentual mínimo da receita que deve ser destinada. O valor, fixado pela Constituição, é de 15% da receita corrente líquida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *