Última Modificação: 11/07/2022
Retificar pagamento em DARF
(REDARF)
Última Modificação: 11/07/2022
Retifique (corrija) pagamentos feitos com erro no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Através deste serviço você pode corrigir os valores (desde que não altere o total), período de apuração (PA), identificador, código da receita, referência e data do vencimento. A correção do estabelecimento de uma mesma empresa pode ser feita diretamente pelo sistema, mas a alteração de contribuinte (outra pessoa) precisa ser solicitada por processo digital.
Contribuinte identificado no DARF.
Acesse o serviço, selecione o pagamento e preencha corretamente as informações que deseja alterar.
Se para a retificação for necessário processo, acesse o canal correspondente abaixo, clique em Solicitar serviço via processo digital, selecione a área Regularização de impostos, escolha o serviço Retificar pagamento em DARF. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos sem relação com o serviço ou a pessoa serão rejeitados.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Comprovante do pagamento que deseja corrigir.
Para alterar o contribuinte (identificador)
Se o contribuinte for falecido
Canais de prestação
Para alterar o contribuinte (identificador)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
O resultado da retificação será informado em sua caixa postal no e-CAC e o comprovante pode ser emitido pelo próprio sistema em até 6 meses.
Os pedidos realizados por processo digital podem ser acompanhados pelo próprio processo. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Nestes casos, acesse o canal abaixo e clique na opção Meus Processos, seguido da aba Inativos.
Canais de prestação
Pedidos feitos por processo
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Quanto tempo leva?
Em média
1
dia(s) útil(eis)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.