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Última Modificação: 11/07/2022

  • O que é?

    Retifique (corrija) pagamentos feitos com erro no preenchimento do Guia da Previdência Social (GPS).

    Através deste serviço você pode corrigir os valores (desde que não altere o total), competência, identificador, código de pagamento e data do vencimento. A correção do estabelecimento de uma mesma empresa pode ser feita diretamente pelo sistema, mas a alteração de contribuinte (outra pessoa) precisa ser solicitada por processo digital.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte identificado na GPS.

    Para corrigir o pagamento pelo e-CAC, você precisará acessar com certificado digital.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Retificar o pagamento

      Acesse o serviço, selecione o pagamento e preencha corretamente as informações que deseja alterar.

      Se para a retificação for necessário processo, acesse o canal correspondente abaixo, clique em Solicitar serviço via processo digital, selecione a área Regularização de impostos, escolha o serviço Retificar pagamento em GPS. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos sem relação com o serviço ou a pessoa serão rejeitados.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Comprovante do pagamento que deseja corrigir.

      Para alterar o contribuinte (identificador)

      Se o contribuinte for falecido

      Canais de prestação

      Para alterar o contribuinte (identificador)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Confirmar a retificação

      O resultado da retificação será informado em sua caixa postal no e-CAC.

      Os pedidos realizados por processo digital podem ser acompanhados pelo próprio processo. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Nestes casos, acesse o canal abaixo e clique na opção Meus Processos, seguido da aba Inativos.

      Canais de prestação

      Pedidos feitos por processo

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média

    1

    dia(s) útil(eis)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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