Última Modificação: 18/07/2022
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O que é?
Evitar que estados e municípios recebam os recursos financeiros federais do PNAE nos casos em que escolas filantrópicas, confessionais ou comunitárias não tenham interesse em serem atendidas pelo Programa.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestores responsáveis por escolas filantrópicas, confessionais ou comunitárias.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar Solicitação
Enviar Ofício ao FNDE solicitando a desvinculação do PNAE, conforme estabelece o §3º do Art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 6/2020.
Tempo de duração da etapa
Em média
24
hora(s)
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Enviar Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média
10
dia(s) útil(eis)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
O provedor do serviço analisará a solicitação e providenciará a exclusão da escola. E, então, o provedor do serviço irá comunicar, mediante ofício, ao solicitante e à Entidade Executora à qual é vinculada sobre a exclusão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




