Solicitar Exclusão de Escola filantrópicas, comunitárias e confessionais do PNAE

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Última Modificação: 18/07/2022

  • O que é?

    Evitar que estados e municípios recebam os recursos financeiros federais do PNAE nos casos em que escolas filantrópicas, confessionais ou comunitárias não tenham interesse em serem atendidas pelo Programa.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestores responsáveis por escolas filantrópicas, confessionais ou comunitárias.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Enviar Solicitação

      Enviar Ofício ao FNDE solicitando a desvinculação do PNAE, conforme estabelece o §3º do Art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 6/2020.

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      24

      hora(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média

    10

    dia(s) útil(eis)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    O provedor do serviço analisará a solicitação e providenciará a exclusão da escola. E, então, o provedor do serviço irá comunicar, mediante ofício, ao solicitante e à Entidade Executora à qual é vinculada sobre a exclusão.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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