Última Modificação: 19/07/2022
Última Modificação: 19/07/2022
O Tesouro Direto é um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a B3 para venda de títulos públicos federais para pessoas físicas, por meio da internet.
Concebido em 2002, o Programa surgiu com o objetivo de oferecer, ao pequeno investidor, acesso a títulos públicos como alternativa de investimento, disseminando a cultura de poupança e conhecimentos sobre gestão da Dívida Pública Federal
Antes do Tesouro Direto, o investimento em títulos públicos por pessoas físicas era possível somente indiretamente, por meio de fundos de renda fixa que, por cobrarem elevadas taxas de administração, especialmente em aplicações de baixo valor, reduziam a atratividade desse tipo de investimento.
Nesse sentido, o Tesouro Direto contribuiu para a diversificação e complementação das alternativas de investimento disponíveis no mercado, ao oferecer títulos com diferentes tipos de rentabilidade (prefixada, ligada à variação da inflação ou à variação da taxa de juros básica da economia – Selic), de prazos de vencimento e de fluxos de remuneração.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros
Você deverá escolher uma instituição financeira, que pode ser um banco ou uma corretora, também chamada de agente de custódia, para intermediar suas transações com o Tesouro Direto.
Entre em contato com a instituição financeira escolhida e solicite seu cadastramento. Você deverá fornecer a documentação necessária para que essa instituição abra uma conta em seu nome para operar com o Tesouro Direto.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
A partir disso, você receberá uma senha provisória da BM&FBovespa para o primeiro acesso à área restrita do Tesouro Direto, onde que são realizadas as operações de compra e venda, assim como consultas a saldos e extratos.
Troque a senha provisória por uma nova, que deverá conter entre 8 e 16 dígitos, composta por letras, números e caracteres especiais.
Pronto! Você já será investidor habilitado e poderá começar a investir.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Agora, você precisa descobrir qual título é mais adequado para alcançar o seu objetivo financeiro.
Para ajudá-lo nessa escolha, utilize o Simulador, disponível tanto no site do Tesouro Direto quanto na área restrita ao investidor.
Definido o título adequado, basta efetuar a sua compra.
Para mais informações, visite a página do Tesouro Direto: https://www.tesourodireto.com.br/
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CPF
Senha
Custos
Taxa de custódia devida à B3: 0,30% ao ano sobre o valor aplicado
0,30%
Taxa de Administração às Instituições Financeiras sobre o valor aplicado
Valor livremente acordado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Não há como estabelecer um tempo padrão, pois o mesmo varia de acordo com as instituições envolvidas e os interesses do usuário
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a)
Ministério da Economia
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000