Comprar Títulos Públicos Federais

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Última Modificação: 19/07/2022

  • O que é?

    O Tesouro Direto é um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a B3 para venda de títulos públicos federais para pessoas físicas, por meio da internet.

    Concebido em 2002, o Programa surgiu com o objetivo de oferecer, ao pequeno investidor, acesso a títulos públicos como alternativa de investimento, disseminando a cultura de poupança e conhecimentos sobre gestão da Dívida Pública Federal

    Antes do Tesouro Direto, o investimento em títulos públicos por pessoas físicas era possível somente indiretamente, por meio de fundos de renda fixa que, por cobrarem elevadas taxas de administração, especialmente em aplicações de baixo valor, reduziam a atratividade desse tipo de investimento.

    Nesse sentido, o Tesouro Direto contribuiu para a diversificação e complementação das alternativas de investimento disponíveis no mercado, ao oferecer títulos com diferentes tipos de rentabilidade (prefixada, ligada à variação da inflação ou à variação da taxa de juros básica da economia – Selic), de prazos de vencimento e de fluxos de remuneração.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos brasileiros e estrangeiros

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Escolher instituição financeira habilitada e fazer o cadastro de investidor

      Você deverá escolher uma instituição financeira, que pode ser um banco ou uma corretora, também chamada de agente de custódia, para intermediar suas transações com o Tesouro Direto.

      Entre em contato com a instituição financeira escolhida e solicite seu cadastramento. Você deverá fornecer a documentação necessária para que essa instituição abra uma conta em seu nome para operar com o Tesouro Direto.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

        • CPF
        • Carteira de Identidade
        • Comprovante de residência
        • Ficha cadastral
        • Conta corrente

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Obter acesso ao site do Tesouro Direto

      A partir disso, você receberá uma senha provisória da BM&FBovespa para o primeiro acesso à área restrita do Tesouro Direto, onde que são realizadas as operações de compra e venda, assim como consultas a saldos e extratos.

      Troque a senha provisória por uma nova, que deverá conter entre 8 e 16 dígitos, composta por letras, números e caracteres especiais.

      Pronto! Você já será investidor habilitado e poderá começar a investir.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

        • CPF
        • Senha provisória (substituída durante a etapa por senha definitiva)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    3. Realizar compra

      Agora, você precisa descobrir qual título é mais adequado para alcançar o seu objetivo financeiro.

      Para ajudá-lo nessa escolha, utilize o Simulador, disponível tanto no site do Tesouro Direto quanto na área restrita ao investidor.

      Definido o título adequado, basta efetuar a sua compra.

      Para mais informações, visite a página do Tesouro Direto: https://www.tesourodireto.com.br/

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • CPF

        Senha

      Custos

      • Taxa de custódia devida à B3: 0,30% ao ano sobre o valor aplicado
         

        0,30%

      • Taxa de Administração às Instituições Financeiras sobre o valor aplicado
         

        Valor livremente acordado

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há como estabelecer um tempo padrão, pois o mesmo varia de acordo com as instituições envolvidas e os interesses do usuário


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      • Tesouro Nacional – Esplanada dos Ministérios, Ed. Sede do Ministério da Fazenda, Bloco P – CEP 70.048-900 Brasília – DF
      • Mais informações aqui


    Este é um serviço do(a)
    Ministério da Economia
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;

    · Respeito;

    · Acessibilidade;

    · Cortesia;

    · Presunção da boa-fé do usuário;

    · Igualdade;

    · Eficiência;

    · Segurança; e

    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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