Última Modificação: 19/07/2022
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O que é?
O Cade tem como competência analisar os aspectos concorrenciais de atos de concentração econômica entre empresas (como, por exemplo, fusões, aquisições, joint ventures etc) cuja notificação à autarquia é obrigatória. Após a assinatura do instrumento formal que vincule as partes envolvidas, os interessados devem solicitar ao Cade a aprovação do ato. O procedimento sumário será aplicado pelo Cade aos casos que, em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento sumário é discricionária e será adotada pelo Cade conforme os critérios de conveniência e oportunidade.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas ou Grupos que realizem atos de concentração
Empresas ou Grupos que realizem atos de concentração que são de notificação obrigatória ao Cade. Os advogados das empresas que estão submetendo o ato de concentração devem ter legitimidade para autuar em nome da requerente. Para tanto, o documento “Procuração” é indispensável.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer aprovação
Após o cadastro, o usuário deve entrar no ambiente de usuário externo e clicar na aba “notificação de Ato de Concentração” para preencher o formulário. Nessa etapa o guia de peticionamento eletrônico pode ser utilizado para auxiliar no preenchimento correto.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Formulário, petição, organograma, procuração, guia de recolhimento da união, entre outros.
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Petição
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Organograma
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Procuração do representante legal
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Documentações básicas das empresas envolvidas
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Demais documentação constante da lei 12.529/2011
Canais de prestação
E-mail
:
Web
:Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 – Brasília/DF
Postal
:Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 – Brasília/DF
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Pagar taxa processual
O pagamento da taxa processual para processos que têm como fato gerador a apresentação de atos de concentração é um requisito necessário para que a análise da operação seja realizada pelo Cade.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Guia de Recolhimento da União- GRU
Custos
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Taxa Processual
R$
85000,00
Canais de prestação
Para emitir a GRU
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Receber resposta
Ao analisar um ato de concentração, o Cade observa, por exemplo, a participação de mercado das empresas envolvidas na operação; se há existência ou não de rivalidade por parte dos concorrentes; além de outros aspectos relacionados ao setor em análise. O Cade zela pela preservação da concorrência.
Após a conclusão da análise, o Cade decide pela aprovação, com restrições ou sem restrições, ou pela reprovação da operação. As decisões do órgão são publicadas no Diário Oficial da União.Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer aprovação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até
330
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Entre 20 e 40 minutos é o tempo estimado para a notificação de um ato de contração ao Cade. Já a análise da operação pelo órgão deve ocorrer em, no máximo, 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Por meio do “Guia para Peticionamento Eletrônico no Cade”, disponível na página principal do site da autarquia, o usuário pode iniciar o processo em minutos. No entanto, o pagamento de taxa processual é um requisito para sua análise. Após o pagamento, inicia-se a análise da operação.Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
¨ Endereço: SEPN 515 CONJUNTO D, LOTE 4 ED. CARLOS TAURISANO CEP: 70770-504 – BRASÍLIA/DF;
¨ Email: [email protected];
¨ Fone: (61) 3221 8500
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· ÉticaInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000




