O presente serviço tem como finalidade promover o reconhecimento das atividades laborais dos indígenas, enquanto segurados especiais, viabilizando o acesso à política previdenciária, mediante articulação intersetorial e interinstitucional nos níveis distrital, municipal, estadual e federal.
Para ter acesso a esse serviço, os indígenas poderão apresentar quaisquer documentos oficiais ou registros em associações, desde que contenham a sua profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola. Tais documentos precisam ser contemporâneos aos fatos a provar. Alguns exemplos de documentos aceitos são: Registros Administrativos, Declarações ou outros documentos oficiais referentes à atuação das unidades descentralizadas da Funai de atendimento; Cartão de Vacina, próprio ou dos filhos; cadastros em programas sociais ou de incentivo à produção rural dos governos: municipal, estadual ou federal, a exemplo do ATER indígena e Programa Bolsa Família.
Caso não seja apresentado documento ou registro da atividade laboral, ou permanecendo dúvidas, a área técnica da Funai responsável pelo tema poderá realizar visitas técnicas visando a auxiliar na emissão desse documento.
A emissão da CEAR ocorre no âmbito das unidades descentralizadas (Coordenações Regionais ou Coordenações Técnicas Locais), devendo a documentação ser apresentada nessas estruturas, conforme endereços constantes em https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai.
Para mais informações entre em contato com a área da Funai responsável pela execução do serviço através do e-mail [email protected].