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O processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. Nos termos do mesmo Decreto, a regularização fundiária de terras indígenas tradicionalmente ocupadas compreende as seguintes etapas, de competência do Poder Executivo:

i) Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;

ii) Contraditório administrativo;

iii) Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;

iv) Demarcação física, a cargo da Funai;

v) Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios, a cargo do Incra;

vi) Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;

vii) Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;

viii) Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e

ix) Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.

Conforme previsto no referido decreto, desde o início do procedimento demarcatório até 90 (noventa) dias, após a publicação do resumo do relatório de Estudos de Identificação e Delimitação, no Diário Oficial da unidade federada onde se localizar a área sob demarcação, poderão os estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando à Funai Sede as razões instruídas, com todas as provas pertinentes, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do Relatório de Estudos de Identificação e Delimitação.

Nesse sentido, o presente serviço se refere à recepção, análise e manifestação do órgão indigenista com relação a contestações aos estudos de identificação de terra indígena coordenados pela Funai, em consonância com o estabelecido no Decreto supra mencionado. 

Para acessar este serviço, o requerente deverá apresentar documento com razões instruídas, acompanhado das respectivas provas, a ser protocolado junto à Funai, localizada no Setor Comercial Sul 9 Torre B – Edifício Parque Cidade Corporate 6° Andar Asa Sul, Brasília/DF CEP: 70297-400

Em caso de dúvidas, o contato deverá ser feito junto à Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação, da Diretoria de Proteção Territorial da Funai, pelo e-mail [email protected]

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