Solicitar restituição de valores do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE

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Solicitar restituição de valores do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE

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Última Modificação: 11/08/2022

  • O que é?

    Solicitação de restituição de valores recebidos indevidamente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Pedir orientação de restituição de Valores do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE

      1° passo: Buscar orientação com a Secretaria do MEC ou a Diretoria do FNDE gestora do respectivo Auxílio de Avalição Educacional.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Enviar pedido de restituição de Valores do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE

      2° passo: Após receber orientação da Secretaria do MEC ou da Diretoria do FNDE gestora do AAE, a restituição deve ser feita por meio de GRU. Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil, o/a avaliador/a deve acessar o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e preencher a guia.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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