Solicitar restituição de valores PET custeio

Solicitar restituição de valores do Auxílio de Avaliação Educacional – AAE
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Solicitar restituição de valores PET custeio

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Última Modificação: 11/08/2022

  • O que é?

    Para restituição da verba de custeio do Programa de Educação Tutorial.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Bolsista que necessite devolver valores recebidos indevidamente.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Devolver valores do PET custeio

      1° passo: Nos casos de devolução da verba de custeio do Programa de Educação Tutorial, o tutor deverá entrar em contato com o interlocutor do grupo na Instituição de Ensino Superior (gestor local do programa) para orientação sobre o procedimento a ser adotado, uma vez que há a prestação de contas para a Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC (gestora nacional do programa).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Preencher guia para restituição dos valores do PET custeio

      2° passo: Depois de receber orientação do gestor local, a restituição deve ser feita por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, o/a tutor/a deve acessar o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e preencher a guia.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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