Obter Desligamento do Canal Analógico

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Obter Desligamento do Canal Analógico


Última Modificação: 19/08/2022

  • O que é?

    Consiste na homologação do pedido de desligamento voluntário do sinal analógico e a da devolução do respectivo canal à União antes da data prevista em cronograma específico efetuado pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV) ou de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (RTV), que já obtiveram a consignação do canal digital correspondente, bem como estiverem em condições de dar continuidade às transmissões do canal analógico a ser devolvido à União no correspondente canal digital consignado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    • Entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV) ou dos serviços de retransmissão de televisão (RTV).
  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Encaminhar Requerimento de Desligamento de Canal Analógico

      Encaminhamento de requerimento ao MCOM solicitando desligamento de canal analógico – acompanhado da documentação descrita abaixo – que será analisado quanto a sua conformidade entre o solicitado e o disposto na legislação vigente.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Requerimento assinado por representante legal ou procurador;

      • Estação do canal analógico regular em relação às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações;

      • Entidade com canal digital consignado, o qual não pode estar ocupado por nenhuma outra entidade (Art. 2º, § 1º, da Portaria nº 2.992, de 26 de maio de 2017);

      • Comprovação de que a estação está apta a dar início à transmissão digital, mediante a emissão em tempo hábil da licença de funcionamento da estação digital (Portaria nº 1.460/SEI-MCOM, de 23 de novembro de 2020);

      • Informar a data do desligamento do canal analógico igual ou posterior à data do protocolo (Art. 2º, § 2º, da Portaria nº 2.992, de 26 de maio de 2017 c/c Art. 2º, Inciso IV, da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Aguardar Análise pelo Ministério das Comunicações

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 2027-6397


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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