Participar de Processo Seletivo para curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) – UFAL

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Última Modificação: 19/08/2022

  • O que é?

    Consiste na participação de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

  • Quem pode utilizar este serviço?

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Acessar o Edital do Programa de Mestrado/Doutorado

      Os editais de seleção seguem o calendário de cada Programa de Pós-Graduação, e são publicados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), conforme link: https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf (Acessar: Pós-graduação > Stricto Sensu > Processos Seletivos)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Seguir as orientações do edital para participar do processo seletivo

      Cada programa tem seu processo de seleção a ser seguido.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (82) 3214-1067 e 3214-1068 (Para informações gerais)

    E-mail: [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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