Última Modificação: 13/09/2022
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O que é?
O Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização dos Insumos Pecuários (Sisbi-PEC), integrado ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa), organiza e harmoniza os procedimentos de inspeção e fiscalização dos insumos pecuários entre os entes federativos, visando assegurar a identidade, a qualidade, a conformidade, a idoneidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos insumos pecuários.
Os Estados e o Distrito Federal podem solicitar a adesão de seus Serviços de Inspeção, a fim de executar atividades específicas delegadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para aderir ao Sisbi-PEC, além de possuir um Serviço de Inspeção estruturado e com competência legal, é necessário adequar os processos e procedimentos de acordo com os requisitos estabelecidos, de modo que sejam reconhecidos como equivalentes por alcançarem os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos insumos preconizados pelo Mapa. Tais requisitos estão definidos no Anexo IV da Instrução Normativa Mapa n° 19, de 24 de julho de 2006, conforme estabelece o Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestores dos Serviços de Inspeção dos Insumos Pecuários dos Estados e do Distrito Federal
Deverá cumprir os requisitos definidos no Anexo IV da Instrução Normativa Mapa n° 19, de 24 de julho de 2006, conforme estabelece o Decreto n° 5.741, de 30 de março de
2006.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar avaliação técnica prévia do Serviço de Inspeção (etapa opcional)
Serviços de Inspeção dos Estados, não aderidos, poderão solicitar a Avaliação Técnica Prévia, em caráter de orientação, com vistas à preparação para a solicitação de reconhecimento de equivalência e elaboração do Programa de Trabalho.
Canais de prestação
Web
:Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: [email protected]
Presencial
:Tempo estimado de espera
:
Até
20
minuto(s)Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Requerimento do SISBI-PEC com a opção “avaliação técnica prévia do serviço de inspeção” preenchida, de acordo com o modelo disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pec/SISBI-PEC
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Programa de Trabalho preenchido, de acordo com o modelo e guia de preenchimento disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pec/SISBI-PEC
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar adesão ao Sisbi-PEC (etapa obrigatória)
Os Serviços de Inspeção dos Estados e do Distrito Federal que pretendem aderir ao Sisbi-PEC devem encaminhar o modelo de requerimento de adesão e o Programa de Trabalho preenchidos.
Canais de prestação
Web
:Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: [email protected]
Presencial
:Tempo estimado de espera
:
Até
20
minuto(s)Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Requerimento do SISBI-PEC com a opção “Reconhecimento de equivalência do serviço de inspeção e fiscalização dos insumos pecuários e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos Pecuários-SISBI-PEC” preenchido, de acordo com o modelo disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pec/SISBI-PEC
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Programa de Trabalho preenchido, de acordo com o modelo e guia de preenchimento disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pec/SISBI-PEC.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Encaminhar documentação complementar (somente se solicitado)
Caso não esteja adequada será encaminhado um “Check list” ao Serviço de Inspeção, apontando os documentos não apresentados ou que precisam de complementação. A comunicação ao Serviço de Inspeção será realizada por e-mail no endereço indicado no requerimento. Caso esse desista da adesão, deverá comunicar à Divisão de Defesa Agropecuária, por meio do “Requerimento de Desistência de Avaliação de Adesão ao Sisbi”, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/sisbi-pec/SISBI-PEC
Canais de prestação
Web
:Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: [email protected]
Presencial
:Tempo estimado de espera
:
Até
20
minuto(s)
E-mail
:Comunicação eletrônica com extensão @agro.gov.br, sendo enviado ao mesmo endereço eletrônico por meio do qual recebeu a solicitação de complementação da documentação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Documentação apontada como incompleta ou faltante no “Check list” encaminhado pela Divisão de Defesa Agropecuária, após conferência preliminar. Em caso de dificuldade ou necessidade de esclarecimentos complementares, recomenda-se que o Serviço de Inspeção entre em contato com a Divisão de Defesa Agropecuária, por e-mail ou por telefone, disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa
Tempo de duração da etapa
Até
10
dia(s) útil(eis)
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Avaliar equivalência do Serviço de Inspeção
Estando a documentação adequada, a SDA realizará a avaliação da equivalência do Serviço de Inspeção tendo como instrumentos: avaliação documental e realização de auditoria, se for o caso, nos Serviços Estaduais e Distrital. O planejamento e execução da auditoria serão comunicados previamente. Concluídas as avaliações, a SDA emitirá um Parecer Técnico Conclusivo. Sendo favorável segue para a Etapa 5.
Canais de prestação
Web
:Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Enviar e-mail, comunicando o ocorrido para: [email protected]
E-mail
:Comunicação eletrônica com extensão @agro.gov.br.
Presencial
:As auditorias poderão ser realizadas na sede e demais estruturas do Serviço de Inspeção.
Tempo estimado de espera
:
Até
90
dia(s) corrido(s)Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Serão utilizadas as documentações já encaminhadas nas Etapas 1, 2 e 3, conforme o caso
Tempo de duração da etapa
Até
90
dia(s) corrido(s)
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Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção
Emitido o Parecer Técnico Conclusivo favorável, será publicada uma Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária no Diário Oficial da União, reconhecendo a equivalência do Serviço de Inspeção e sua adesão ao Sisbi-PEC
Tempo de duração da etapa
Até
5
dia(s) útil(eis)
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Comunicação e divulgação da adesão do Serviço de Inspeção ao Sisbi-PEC.
Publicada a Portaria de Adesão ao Sisbi-PEC no DOU, a Secretaria de Defesa Agropecuária encaminhará o documento ao Serviço de Inspeção Aderido e à respectiva Superintendência Federal de Agricultura. A adesão será ainda publicizada na página do Sisbi-PEC no sítio eletrônico do
Mapa.Canais de prestação
E-mail
:Comunicação eletrônica com extensão @agro.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até
10
dia(s) útil(eis)
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Solicitar avaliação técnica prévia do Serviço de Inspeção (etapa opcional)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até
90
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Após a instrução do processo administrativo contendo a documentação necessária, o tempo estimado para avaliação e reconhecimento da equivalência dos Serviços de Inspeção e adesão ao Sisbi-PEC é de 90 dias, para Serviços de Inspeção Estaduais e Distritais;
Os processos de adesão poderão ter o tempo previsto ampliado, caso seja necessária a interrupção do prazo para complementação de informações.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Coordenação do Suasa: [email protected];
Departamento de Suporte e Normas: [email protected]Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




