Solicitar Atualização de Denominação

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14 de setembro de 2022
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Solicitar Atualização de Denominação

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Última Modificação: 14/09/2022

  • O que é?

    Procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido promove a sua atualização de denominação junto ao CNES. A Atualização de Denominação não altera a representatividade e base territorial do requerente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades Sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações), com registro concedidos e cadastro ativo no Sistema CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

    Requisitos necessários para o solicitante:

    Apenas acesso à internet e ao portal gov.br.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar Atualização de Denominação

      Peticionar a documentação pertinente à Solicitação de Alteração de Denominação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

      A entidade deve apresentar, por meio de arquivo digital, os documentos previstos na Portaria 671/2021 pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Art. 264 da Portaria 671/2021.

        I – requerimento eletrônico.

        II – estatuto atualizado e registrado em cartório.

      • Constatada a ausência de correspondência entre a denominação da entidade e a categoria por ela representada, conforme o seu cadastro no Sistema CNES, a solicitação será indeferida pela Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho.

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      1

      hora(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média

    1

    hora(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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