Última Modificação: 14/09/2022
Solicitar Atualização de Denominação
Última Modificação: 14/09/2022
Procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido promove a sua atualização de denominação junto ao CNES. A Atualização de Denominação não altera a representatividade e base territorial do requerente.
Entidades Sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações), com registro concedidos e cadastro ativo no Sistema CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Requisitos necessários para o solicitante:
Apenas acesso à internet e ao portal gov.br.
Peticionar a documentação pertinente à Solicitação de Alteração de Denominação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
A entidade deve apresentar, por meio de arquivo digital, os documentos previstos na Portaria 671/2021 pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Art. 264 da Portaria 671/2021.
I – requerimento eletrônico.
II – estatuto atualizado e registrado em cartório.
Constatada a ausência de correspondência entre a denominação da entidade e a categoria por ela representada, conforme o seu cadastro no Sistema CNES, a solicitação será indeferida pela Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho.
Tempo de duração da etapa
Em média
1
hora(s)
Quanto tempo leva?
Em média
1
hora(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.