Última Modificação: 14/09/2022
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O que é?
Procedimento por meio do qual uma entidade sindical, denominada incorporadora, absorve a representação sindical de uma ou mais entidades sindicais, denominadas incorporadoras, em comum acordo, tendo como consequência a extinção destes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades sindicais que estejam com o cadastro ativo e o mandato da diretoria atualizado no Sistema CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Requisitos necessários para o solicitante:
Apenas acesso à internet e ao portal gov.br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Incorporação
A entidade deve acessar o Sistema CNES e escolher a opção: “Solicitar Incorporação (SI)”. Após, deve selecionar o grau da entidade a qual se deseja fazer a solicitação, informar o CNPJ, preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.
Tempo de duração da etapa
Em média
1
hora(s)
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Protocolar documentos
A entidade sindical deve protocolar eletronicamente os documentos listados na Portaria n° 671, de 08 de novembro de 2021, por meio de peticionamento eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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§1º A solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
I – edital de convocação conjunta dos sindicatos que participarão da incorporação com a descrição das respectivas categorias e bases territoriais, conforme a representação das entidades, publicado no DOU e em jornal, impresso ou digital, de circulação na base territorial resultante da incorporação, para assembleia geral de autorização da incorporação, do qual conste o subscritor, que deverá atender ao seguinte:
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a) publicação com antecedência mínima de vinte dias da realização da assembleia, para a entidade com base municipal, intermunicipal ou estadual, e de quarenta e cinco dias para entidades de base interestadual ou nacional, contados a partir da última publicação;
b) intervalo entre as publicações no DOU e em jornal de circulação na referida base não superior a cinco dias; e
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c) publicação em todas as unidades da Federação, quando se tratar de entidade com abrangência nacional, e nos respectivos Estados abrangidos, quando se tratar de entidade interestadual;
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II – ata de assembleia geral com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes; e
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III – estatuto social registrado em cartório, no qual deve constar, de forma objetiva, a categoria e a base territorial correspondentes, não aceitos termos genéricos, como “afins”, “similares”, “conexos”, entre outros.
§2º As exigências previstas na alínea “c” do inciso I do §1º poderão ser supridas pela publicação em jornal cuja tiragem seja comprovadamente de abrangência nacional.
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§3º A representação da entidade incorporadora não poderá exceder a soma da representação das entidades preexistentes.
Tempo de duração da etapa
Em média
1
hora(s)
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Solicitar Incorporação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média
1
hora(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




