Última Modificação: 21/09/2022
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O que é?
Serviço destinado à transferência de armas entre acervos da mesma pessoa, Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas com Certificado de Registro no Exército para as atividades de Caça, Tiro Desportivo e Colecionamento.
Possuir registro válido no Exército para as atividades de Caça, Tiro Desportivo e Colecionamento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer a transferência de arma de um acervo para outro
Preencher requerimento contendo os documentos obrigatórios para a transferência de armas entre os acervos.
Canais de prestação
Presencial
:Apresentar o requerimento para a transferência de arma de um acervo para outro em um dos postos de atendimento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.
Informações no site da DFPC:
http://www.dfpc.eb.mil.br
Tempo estimado de espera
:
Até
60
dia(s) corrido(s)Custos
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Taxa de apostilamento ao Certificado de Registro
R$
50,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer a transferência de arma de um acervo para outro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até
60
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Informações no site da DFPC:
http://www.dfpc.eb.mil.br
Este é um serviço do(a)
Comando do Exército
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




