Transferir Armas entre acervos para Pessoa Física

Quatro cidades atingidas por desastres receberão mais de R$ 616 mil para ações de defesa civil
22 de setembro de 2022
Brazil reinforces humanitarian assistance to Venezuelans
22 de setembro de 2022


Última Modificação: 21/09/2022

  • O que é?

    Serviço destinado à transferência de armas entre acervos da mesma pessoa, Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas com Certificado de Registro no Exército para as atividades de Caça, Tiro Desportivo e Colecionamento.

    Possuir registro válido no Exército para as atividades de Caça, Tiro Desportivo e Colecionamento.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Requerer a transferência de arma de um acervo para outro

      Preencher requerimento contendo os documentos obrigatórios para a transferência de armas entre os acervos.

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Apresentar o requerimento para a transferência de arma de um acervo para outro em um dos postos de atendimento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.

      Informações no site da DFPC:

      http://www.dfpc.eb.mil.br

      Tempo estimado de espera

      Até
      60
      dia(s) corrido(s)

      Custos

      • Taxa de apostilamento ao Certificado de Registro
         
        R$
        50,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    60

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Informações no site da DFPC:

    http://www.dfpc.eb.mil.br


    Este é um serviço do(a)
    Comando do Exército
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Esta página foi útil para você?

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *