Receber bolsa de Extensão – IFSC

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23 de setembro de 2022
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Receber bolsa de Extensão – IFSC


Última Modificação: 22/09/2022

  • O que é?

    Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.

  • Quem pode utilizar este serviço?

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. 1ª interação – Convocação de entrevista para seleção de bolsista;2ª Interação – Entrevista para seleção;3ª Interação – Entrega de documentos para o

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Câmpus do Instituto Federal de Santa Catarina, Reitoria e Cerfead

      Tempo estimado de espera

      Até
      1
      hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Carteira de identidade de estrangeiro

      • Carteira de trabalho

      • Comprovante de endereço/residência

      • Comprovante de renda

      • CPF

      • Diploma

      • Passaporte

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Entrevista para seleção de bolsista

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Câmpus, Reitoria, Cerfead do Instituto Federal de Santa Catarina

      Tempo estimado de espera

      Até
      1
      hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Comprovante de renda

      Tempo de duração da etapa

      Até

      1

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    DIREX – Diretoria de Extensão – 48 3877-9012 – [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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