Solicitar emissão de certificado de participação em curso ou evento de extensão – IFC

Áudio: CAE vai avaliar implantação de prótese no coração pelo SUS
23 de setembro de 2022
Receber bolsa de Extensão – IFSC
23 de setembro de 2022

Iniciar


Última Modificação: 22/09/2022

  • O que é?

    Serviço oferecido pelo Instituto Federal Catarinense – IFC.  O cidadão acessa o sistema integrado do Instituto Federal Catarinense – IFC e emite eletronicamente seu próprio certificado. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física que tenha participado de uma ação de extensão oferecida pelo Instituto Federal Catarinense. 

    É necessário que o usuário tenha participado de ação de extensão no Instituto Federal Catarinense. 

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Emitir o certificado

      O usuário poderá emitir o certificado eletronicamente acessando o Sistema Integrado de Gestão de Atividade Acadêmica – SIGAA. 

      Canais de prestação


       
      Web

      No Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA (https://sig.ifc.edu.br/sigaa/public/home.jsf#), o usuário deverá acessar Extensão – Certificados e Declarações e emitir os certificados da ação de extensão.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para [email protected] 

      Tempo de duração da etapa

      Até

      5

      minuto(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    3

    dia(s) útil(eis)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pró-Reitoria de Extensão

    Coordenação de Programas, Projetos e Ações. 

    Tel.: (47) 3331- 7805 

    E-mail: [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Esta página foi útil para você?

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *