Autorizar Aquisição de PCE por Importação para Pessoa Jurídica

Suspender Cadifa
24 de setembro de 2022
Autorizar Detonação de Explosivos
24 de setembro de 2022


Última Modificação: 23/09/2022

  • O que é?

    Visa autorizar aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para pessoas Jurídicas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica registrada no Exército 

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Apresentar o requerimento autorização para aquisição de PCE por importação de pessoa jurídica.

      Apresentar o requerimento autorização para aquisição de PCE por importação de pessoa jurídica.

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Apresentar o requerimento autorização para aquisição de PCE por importação de pessoa jurídica no posto de atendimento da DFPC.

      Tempo estimado de espera

      Até
      60
      dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até

      60

      dia(s) útil(eis)

    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Custos

      • Taxa de concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica (CII)
         
        R$
        70,00

      Tempo de duração da etapa

      Até

      15

      dia(s) útil(eis)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    60

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Informações no site da DFPC:

    http://www.dfpc.eb.mil.br


    Este é um serviço do(a)
    Comando do Exército
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Esta página foi útil para você?

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *