Última Modificação: 23/09/2022
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O que é?
Visa autorizar aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para pessoas Jurídicas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica registrada no Exército
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar o requerimento autorização para aquisição de PCE por importação de pessoa jurídica.
Apresentar o requerimento autorização para aquisição de PCE por importação de pessoa jurídica.
Canais de prestação
Presencial
:Apresentar o requerimento autorização para aquisição de PCE por importação de pessoa jurídica no posto de atendimento da DFPC.
Tempo estimado de espera
:
Até
60
dia(s) corrido(s)Tempo de duração da etapa
Até
60
dia(s) útil(eis)
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Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Custos
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Taxa de concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica (CII)
R$
70,00
Tempo de duração da etapa
Até
15
dia(s) útil(eis)
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Apresentar o requerimento autorização para aquisição de PCE por importação de pessoa jurídica.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até
60
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Informações no site da DFPC:
http://www.dfpc.eb.mil.br
Este é um serviço do(a)
Comando do Exército
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




