Última Modificação: 23/09/2022
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Última Modificação: 23/09/2022
É uma solicitação para suspender a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo – Cadifa.
A Cadifa poderá ser suspensa a pedido do detentor do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Difa), em decorrência da impossibilidade de cumprimento de algum requisito regulatório.
Empresas detentoras do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Difa)
Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o Sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
Canais de prestação
Web
:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.
Tempo de duração da etapa
Em média
15
minuto(s)
Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, utilizando os filtros na opção Situação de Documentos > Documentos Técnicos.
Canais de prestação
Web
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Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
A solicitação de CADIFA quando associada a registro ou pós-registro de medicamento deverá atender aos respectivos prazos dispostos na Lei nº 6.360/1976 (§ 2º, art. 17-A):
a) Categoria ordinária: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para registro e 180 (cento e
oitenta) dias para pós-registro de medicamento; e
b) Categoria prioritária: 120 (cento e vinte) dias para registro e 60 (sessenta) dias, para pósregistro de medicamento. Adicionalmente, caso faça parte do registro de medicamento priorizado deve atender aos prazos da Resolução específica, por exemplo, a RDC nº 205/2017 de doenças raras.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.