Última Modificação: 23/09/2022
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O que é?
A liberação alfandegária, organizada pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, que regulariza a entrada e a saída de Produtos Controlados pelo Exército.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas que realizou importação de Produtos Controlados pelo Exército.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer o desembaraço alfandegário
Requerer o desembaraço alfandegário de produto controlado pelo Exército ao SFPC de vinculação.
Canais de prestação
Presencial
:Requerer o desembaraço alfandegário de produto controlado pelo Exército ao SFPC de vinculação.
Tempo estimado de espera
:
Até
60
dia(s) corrido(s)Tempo de duração da etapa
Até
60
dia(s) corrido(s)
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Vistoria dos PCE no porto ou aeroporto
Vistoria do produto controlado pelo Exército no porto ou aeroporto solicitado no requerimento.
Canais de prestação
Presencial
:Vistoria do produto controlado pelo Exército no porto ou aeroporto solicitado no requerimento.
Tempo estimado de espera
:
Até
60
dia(s) útil(eis)Tempo de duração da etapa
Em média
1
hora(s)
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Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Custos
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Taxa de desembaraço alfandegário para pessoa jurídica
R$
250,00
Tempo de duração da etapa
Até
15
dia(s) útil(eis)
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Requerer o desembaraço alfandegário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até
60
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Informações no site da DFPC:
http://www.dfpc.eb.mil.br
Este é um serviço do(a)
Comando do Exército
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.