Autorizar Desembaraço Alfandegário para Pessoa Jurídica

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Autorizar Utilização de Produtos Químicos
setembro 24, 2022


Última Modificação: 23/09/2022

  • O que é?

    A liberação alfandegária, organizada pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, que regulariza a entrada e a saída de Produtos Controlados pelo Exército.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Jurídicas que realizou importação de Produtos Controlados pelo Exército.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Requerer o desembaraço alfandegário

      Requerer o desembaraço alfandegário de produto controlado pelo Exército ao SFPC de vinculação.

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Requerer o desembaraço alfandegário de produto controlado pelo Exército ao SFPC de vinculação.

      Tempo estimado de espera

      Até
      60
      dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até

      60

      dia(s) corrido(s)

    2. Vistoria dos PCE no porto ou aeroporto

      Vistoria do produto controlado pelo Exército no porto ou aeroporto solicitado no requerimento.

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Vistoria do produto controlado pelo Exército no porto ou aeroporto solicitado no requerimento.

      Tempo estimado de espera

      Até
      60
      dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      1

      hora(s)

    3. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Custos

      • Taxa de desembaraço alfandegário para pessoa jurídica
         
        R$
        250,00

      Tempo de duração da etapa

      Até

      15

      dia(s) útil(eis)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    60

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Informações no site da DFPC:

    http://www.dfpc.eb.mil.br


    Este é um serviço do(a)
    Comando do Exército
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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