Autorizar Utilização de Produtos Químicos

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24 de setembro de 2022


Última Modificação: 23/09/2022

  • O que é?

    Autorizar a utilização de produtos químicos por pessoas físicas e jurídicas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas que necessitem utilizar produtos químicos classificados como PCE.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Requerer a autorização de utilização de Produto Químico

      Requerer a autorização de utilização de Produto Químico classificado como PCE em um posto de atendimento do SFPC.

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Posto de atendimento do SFPC em uma Organização Militar da Região Militar do solicitante.

      Tempo estimado de espera

      Até
      60
      dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até

      60

      dia(s) útil(eis)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Informações no site da DFPC:

    http://www.dfpc.eb.mil.br


    Este é um serviço do(a)
    Comando do Exército
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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