Consultar Produtos Susep

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24 de setembro de 2022
Renovar CRAF para Pessoa Jurídica
24 de setembro de 2022

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Última Modificação: 23/09/2022

  • O que é?

    Consulta de produtos protocolados na Susep (Seguros, Previdência Aberta ou Capitalização), conferindo se o plano de seguro, o plano de previdência complementar aberta ou o título de capitalização contratado encontra-se devidamente registrado na Autarquia. 

    A consulta retorna a tabela de versões protocoladas, onde consta todas as versões eletrônicas já comercializadas do plano, com as respectivas datas de início e de fim de comercialização.

    Produtos de seguros classificados como de grandes riscos, na forma da regulamentação vigente (Resolução CNSP No. 407/21), ficam dispensados de registro na Autarquia.

    Através do número de registro do produto na Susep, a partir da máscara numérica 15414.6XXXXX/AAAA-DV, como também máscaras legadas de processos mais antigos, é possível visualizar todas as versões eletrônicas do produto. Selecione a versão correspondente à data de contratação ou renovação do plano. No caso de planos coletivos, deverá ser selecionada a versão vigente na data de emissão ou renovação da apólice coletiva.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Realizar Pesquisa

      Informe o produto com a máscara numérica 15414.6XXXXX/AAAA-DV, digitando todos os caracteres. Também podem ser consultadas máscaras legadas de processos mais antigos:

      [XX.XXXXXX/XX-XX]

      [XXX-XXXXX/XX]

      [XXXXX.XXXXXX/XX-XX]

      Caso o ano de abertura do processo seja igual ou inferior a 2012, é possível que o produto possua versões que não existem em formato digital.

      Canais de prestação


       
      Web

      Acesse o link, insira o número do processo SUSEP relativo ao produto contratado e clique em pesquisar.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Atendimento imediato


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o link e selecione a opção aplicável, forneça as informações requeridas e aguarde retorno.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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