Renovar CRAF para Pessoa Jurídica

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Última Modificação: 23/09/2022

  • O que é?

    Visa renovar o registro de armas de fogo de competência do Exército no sistema SIGMA com emissão de Certificado de Registro de Arma de Fogo  – CRAF para pessoas Jurídicas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica registrada no Exército e que possuam arma de fogo.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Apresentar o requerimento para renovar registro de arma de fogo de pessoa jurídica.

      Apresentar o requerimento para renovar registro de arma de fogo de pessoa jurídica.

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Apresentar o requerimento para renovar o registro de arma de fogo de pessoa jurídica no posto de atendimento do SFPC de vinculação do solicitante.

      Tempo estimado de espera

      Até
      60
      dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Custos

      • Taxa de renovação de certificado de registro de arma de fogo
         
        R$
        88,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    60

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Informações no site da DFPC:

    http://www.dfpc.eb.mil.br


    Este é um serviço do(a)
    Comando do Exército
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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