Última Modificação: 23/09/2022
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O que é?
A transferência de arma de fogo do SINARM para o Sigma ou SIGMA para SINARM, quando não acarretar transferência de propriedade, somente será autorizada se a arma tiver sido adquirida há mais de um ano, nos termos do art. 22, § 1º da Instrução Normativa nº 174-DG/PF, de 20 de agosto de 2020.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Física, policiais, magistrado e membros do Ministério Público
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar transferência
Requerimento
a) autorização de transferência SINARM-SIGMA válida, emitida pela Policia Federal;
b)Certificado de Registro – CR válido do adquirente, caso se trate de Caçador, Atirador ou Colecionador – CAC, ou Identidade funcional do adquirente, caso se trate de servidor militar, da ABIN ou do GSI;
c) documento que comprove a intenção de compra e venda ou doação, quando a transferência para o Sigma implicar alteração do proprietário;
d) comprovante de endereço.Canais de prestação
Presencial
:Posto de atendimento do SFPC de vinculação do solicitante.
Informações no site da DFPC:
http://www.dfpc.eb.mil.br
Tempo estimado de espera
:
Até
60
dia(s) corrido(s)Tempo de duração da etapa
Até
60
dia(s) corrido(s)
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Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Custos
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Taxa de autorização para aquisição de Produtos Controlados
R$
25,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requisitar transferência
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até
60
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Informações no site da DFPC:
http://www.dfpc.eb.mil.br
Este é um serviço do(a)
Comando do Exército
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




