Última Modificação: 28/09/2022
Última Modificação: 28/09/2022
Queremos conhecer as iniciativas que estão transformando o Brasil. Para isso, todos os anos, será concedido o prêmio Viva Voluntário em reconhecimento à valorosa atuação de cidadãos e entidades responsáveis por iniciativas de trabalho voluntário.
Inscreva-se no prêmio e nos conte como o trabalho voluntário está contribuindo para a sua comunidade.
Pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades de voluntariado, desde que atenda aos seguintes requisitos:
Sejam organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, organizações públicas e empresas privadas, formalmente constituídas no Brasil, e, ainda, pessoas físicas que desenvolvam diretamente atividades de voluntariado no Brasil.
Acompanhe a página do programa para tomar conhecimento dos editais lançados para cada edição do programa
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Formulário eletrônico de inscrição preenchido
Comprovante de CNPJ
Documentação comprobatória das atividades de voluntariado, conforme estabelecido em edital
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Os resultados serão divulgados na página do programa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Haverá uma cerimônia de premiação para as iniciativas selecionadas.
Canais de prestação
Presencial
:
Local a ser divulgado em momento posterior.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Até
3
mês(es)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000