Inscrever-se para participar em feiras internacionais de turismo

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Última Modificação: 28/09/2022

  • O que é?

    Participação como coexpositor no estande do Brasil/Embratur nas feiras internacionais de turismo previstas na Agenda de Promoção Comercial do Turismo Brasileiro no Exterior para promoção do Brasil como destino turístico e sede de eventos.

    A confirmação da participação depende de inscrição e análise. Caso a inscrição seja aprovada dentro das vagas disponíveis em cada feira, após confirmação do pagamento, se necessário, o coexpositor participará em posto de trabalho próprio na feira de interesse.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades públicas e privadas cadastradas no Sistema de Controle de Inscrição em Eventos (SCIE), conforme as regras estabelecidas na legislação.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Verificar agenda de Promoção Comercial do Turismo Brasileiro no Exterior

      Na agenda, constam as feiras nas quais está prevista a participação da Embratur, com estande próprio, para promoção do Brasil como destino turístico e sede de eventos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Cadastrar-se no sistema de controle de inscrições em eventos (SCIE)

      Para recebimento de informativos e conhecimento dos períodos de inscrição para cada feira, é necessário que o interessado realize seu cadastro no SCIE e o mantenha atualizado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    3. Efetuar inscrição para a feira de interesse

      A inscrição para cada feira deve ser feita no Sistema de Controle de Inscrições em Eventos (SCIE), enquanto estiver aberto o período de inscrições.

      Canais de prestação


       
      E-mail

      [email protected]


       
      Telefone

      61 20238632

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    4. Receber resultado da inscrição

      Após o encerramento do período de inscrições, essas serão analisadas pelo Comitê de Avaliação de Inscrições da Embratur. Após o período de análise, a Embratur informará a cada candidato o status de sua inscrição.

      Canais de prestação


       
      E-mail

      informado na inscrição

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    5. Obter credencial para acesso à feira

      Em caso de confirmação, a credencial para acesso à feira será registrada conforme dados informados na inscrição. Essa credencial será enviada ao coexpositor por e-mail ou deverá ser coletada pelo interessado in loco.

      Alterações nos dados da credencial depois de registrada, assim como eventuais custos, são de responsabilidade do coexpositor.

      Canais de prestação


       
      E-mail

      informado na inscrição


       
      Presencial

      Retirar credencial no balcão da organizadora da feira in loco quando a credencial não for enviada por e-mail.

      Tempo estimado de espera

      Até
      1
      hora(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    6. Participar da feira internacional

      Durante a feira, o coexpositor participa em seu posto de trabalho no estande do Brasil/Embratur e presta atendimento no idioma local aos visitantes interessados em seu produto.

      Recomenda-se que o coexpositor se prepare bem para aproveitar a plataforma de promoção e apoio à comercialização concedida pelas feiras, utilizando as ferramentas oferecidas, como sistema de agendamento, e dispondo de material promocional, impresso ou digital, em inglês e no idioma do local onde a feira for realizada.

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Estande do Brasil/Embratur em cada feira. A localização exata do estande será informada no Guia do Coexpositor Brasileiro, disponibilizado pela Embratur aos coexpositores confirmados no SCIE.

      Tempo estimado de espera

      Até
      1
      dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Credencial de acesso à feira

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    7. Avaliar a participação na feira

      Ao final da participação em cada feira, o coexpositor deverá preencher o questionário de avaliação disponibilizado pela Embratur no SCIE.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Entre

    30

    e
    180

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    Tal prazo varia conforme a feira.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Instituto Brasileiro de Turismo EMBRATUR

    Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística (DIPRO)

    Coordenação-Geral de Promoção e Eventos (CGPE)

    Divisão de Feiras (DFE)

    Telefone: 61 2023 8632

    E-mail: [email protected]


    Legislação

    • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8181.htm

      Portaria nº 72 – 19-07-2017 – Sistema de Controle de Inscrições em Eventos (SCIE); e

      Portaria nº 76 – 21-07-2017 – Critérios de Avaliação.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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