Projeto estabelece cobrança de imposto de importação sobre remessa do exterior decorrente de vendas pela internet

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Economia

Hoje são isentas desse imposto remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de 50 dólares americanos

10/10/2022 – 09:15  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Félix Mendonça Júnior, autor da proposta

O Projeto de Lei 2339/22 prevê o recolhimento do Imposto de Importação (II) sempre que se tratar de remessa postal internacional decorrente de vendas de mercadorias estrangeiras pela internet e demais meios eletrônicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Ministério da Fazenda isenta da cobrança de Imposto de Importação remessas internacionais destinadas a pessoas físicas até o limite de 50 dólares americanos.

Conforme o projeto de lei do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), a possibilidade de isenção não será aplicada a mercadorias comercializadas por pessoas físicas ou jurídicas em sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, ainda que o destinatário da mercadoria seja pessoa física, quando se tratar de remessa postal internacional.

Todos os custos de importação, inclusive o valor equivalente ao II, deverão ser informados de forma clara e ostensiva para as vendas on-line tanto para pessoas físicas quando jurídicas.

O Imposto de Importação deverá ser recolhido pelo vendedor até a data de entrada da mercadoria em território nacional. Se isso não ocorrer, caberá o destinatário pagar o tributo, em até 90 dias. A falta de recolhimento caracterizará o abandono da mercadoria.

“Atualmente, sites, aplicativos e plataformas digitais que importam produtos acabam burlando a arrecadação do imposto de importação comprando em nome de pessoas físicas”, informa o Félix Mendonça Júnior. “Essa burla gera uma concorrência desleal prejudicando as empresas que têm suas lojas físicas e recolhem os impostos de acordo com a lei”, acrescenta.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Rachel Librelon

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