Última Modificação: 21/10/2022
Última Modificação: 21/10/2022
Os candidatos classificados dentro do número de vagas deverão efetuar a sua matrícula nas datas e locais estabelecidos pelo edital de seleção. Para a matrícula, o candidato deverá entregar os documentos definidos no edital de seleção.
Cidadãos.
O candidato aprovado no processo seletivo deverá atender os requisitos listados no edital no momento da matrícula.
O candidato aprovado no processo seletivo deverá realizar a sua matrícula de acordo com o especificado em edital.
Canais de prestação
Presencial
:
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatar o Campus ofertante do curso. Consulte os endereços nessa página: https://www.ifnmg.edu.br/contatos
Tempo estimado de espera
:
Até
10
minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documentos conforme o edital. (Edital disponível no Site do IFNMG – https://www.ifnmg.edu.br/)
Nesta etapa será realizada a análise da documentação apresentada pelo candidato. Caso seja encontrada alguma pendência, será necessário realizar a correção da informação ou documento. O candidato deverá providenciar as correções dentro do prazo estabelecido no edital, sob pena de ter seu pedido de matrícula indeferido.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Até
3
dia(s) útil(eis)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor o contactar o Campus ofertante:
https://www.ifnmg.edu.br/contatos
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança;
Ética.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.