Solicitar Mobilidade Acadêmica em curso de Graduação – UFRB

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Última Modificação: 20/10/2022

  • O que é?

    É o processo em que discentes de outras IES (nacionais ou estrangeiras) podem cursar, por até 03 semestres, componentes curriculares em cursos de graduação na UFRB. 

    Após a conclusão dos estudos, obtém-se atestado comprobatório das atividades realizadas, que pode permitir aproveitamento dos estudos em componentes curriculares do curso em que o estudante está matriculado na IES de origem.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estudante regularmente matriculado em cursos de graduação de outras IES (Instituições de Ensino Superior).

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Participar do processo seletivo de mobilidade

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas – BA, Prédio da Reitoria, PROGRAD/NUPROP;

      Tempo estimado de espera

      Até
      10
      minuto(s)


       
      Telefone

      (75) 3621-9214

      Tempo estimado de espera

      Até
      5
      minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Descrita no edital do processo seletivo.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média

    90

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    Horário de atendimento ao público: De segunda-feira a sexta-feira, das 08:00h às 12:00 e das 13:00h às 17:00h (exceto feriados).


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    NÚCLEO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS – NUPROP/PROGRAD

    E-mail – [email protected] 

    Telefone: (75) 3621-9214

    Presencial: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas – BA, Prédio da Reitoria.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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