Cancelar Matrícula de Aeronave Brasileira por IDERA

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Última Modificação: 26/10/2022

  • O que é?

    Tem como finalidade cancelar a matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro para que a aeronave possa ser retirada do país o mais rápido possível em cumprimento à Convenção da Cidade do Cabo – convenção esta que o país é um dos signatários.

    O IDERA trata-se de um direito irrevogável inscrito na aeronave de se demandar o cancelamento de matrícula em favor do Credor internacional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Credor internacional, ou representante legal destes, mediante procuração e em caso de gravame de IDERA – quando solicitando a Exportação fundamentada na Convenção da Cidade do Cabo.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar o cancelamento da matrícula por IDERA

      O Solicitante ao acessar o RAB Digital será instruído a preencher os campos necessários e anexar os documentos em cada “slot” recomendado.

      Ao acessar o serviço de Cancelamento de Matrícula serão apresentadas 4 opções de motivos de Cancelamento e, entre elas, o Cancelamento por IDERA.

      Canais de prestação


       
      Web

      A solicitação deverá ser feita pelo sistema Rab digital

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Apresentação do IDERA já registrado para a aeronave

      Se Solicitante for Representante Legal (procurador)

      • Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro

      • No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)

      • Se a procuração for outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, ela deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada)

      Se propriedade ou operação de Pessoa Jurídica

      • Cópia simples do CNPJ

      • Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade

      • Cópia simples do Instrumento de Nomeação dos Administradores devidamente registrado

      Se firma individual

      • Registro de firma  no órgão competente

      Se empresa estrangeira

      • Decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas pela autoridade competente, com visto consular ou apostilamento

      Se cancelamento para Exportação

      • Autorização da Receita Federal por se tratar de credor solicitando a exportação com fundamento na Convenção da Cidade do Cabo

      • Cópia do Export Certificate of Airworthiness (EC of A) emitido pela ANAC para exportação

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Aguardar Análise e Processamento

      A ANAC avalia a documentação e, julgando-a conforme, procede ao Cancelamento da Matrícula.

      Canais de prestação


       
      Web

      O pedido poderá ser acompanhado pelo sistema SEI. Ao cadastrar a solicitação, o sistema Rab digital cria automaticamente um processo sei.

      Tempo de duração da etapa

      Até

      5

      dia(s) útil(eis)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    30

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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