Mudar Categoria de Registro de Aeronave Civil

Senador Irajá divulga nota sobre acidente
26 de outubro de 2022
Cancelar Matrícula de Aeronave Brasileira por IDERA
26 de outubro de 2022

Iniciar


Última Modificação: 26/10/2022

  • O que é?

    Tem como finalidade poder fazer a mudança de Categoria de Registro das aeronaves civis. As aeronaves civis são agrupadas em Categorias para fins de processamento, fiscalização e expedição de certificados. As categorias associam-se à destinação do uso da aeronave.

    No caso de mudanças de categoria para TPR, TPN ou TPX, a mudança está associada a um processo de inclusão desta aeronave às Especificações Operativas (EO) de uma empresa aérea.

    No caso de mudanças para a categoria PIN e PRI, a mudança está associada à vinculação da aeronave a um operador aéreo que seja uma escola de aviação civil, clubes e aeroclubes.

    A categoria SAE é reservada às aeronaves empregadas na prestação de serviço aéreo especializado por empresas aéreas previamente autorizadas pela ANAC.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Proprietário ou operador de aeronave, ou representante legal destes, mediante procuração.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar o registro da mudança de categoria

      O solicitante deverá solicitar a mudança de Categoria de Registro das aeronaves civis por meio do sistema RAB Digital, um sistema simples e de fácil entendimento. Para acessar o sistema, é necessário possuir login no Gov.br.

      Facultativamente, o solicitante poderá solicitar a mudança por meio do preenchimento do formulário de mudança de categoria F-181-01 ou o F-145-24C para SAE e do upload no sistema.

      Canais de prestação


       
      Web

      O solicitante deve acessar o sistema RAB Digital.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Comprovação de endereço: Declaração preenchida a partir do modelo disponível no site da ANAC e assinada pelo interessado (não precisa reconhecer a firma)

      • Cópia Simples de RG e CPF das partes

      Se Solicitante for Representante Legal (procurador)

      • Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro. No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)

      • Se a procuração for outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, ela deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Aguardar processamento e registro

      A ANAC analisa a solicitação baseada nas informações e documentos apresentados via RAB Digital, assim comos os dados da base e conforme avaliação promove as alterações de categorias solicitadas.

      Canais de prestação


       
      Web

      O SEI – Sistema Eletrônico de Informação é a forma mais ágil de se informar sobre o andamento do Processo.

      O RAB Digital, assim que a solicitação tiver sido finalizada, automaticamente abrirá um processo SEI, cujo número de Processo será exibido ao solicitante.

      Independentemente disso a, ANAC, no caso de sobrestamentos enviará intimação eletrônica via e-mail para o e-mail cadastrado

      Tempo de duração da etapa

      Até

      30

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    30

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    INSERIR


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Esta página foi útil para você?

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *